Data de Início da Vigência: 13 de janeiro de 2026.
O presente regulamento estabelece as normas, critérios e condições para a participação no Programa de Indicadores da NATUZZA COMERCIO ONLINE LTDA, doravante denominada "Natuzza Oficial".
1. DA NATUREZA DA RELAÇÃO (INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO)
1.1. A participação no Programa de Indicadores não estabelece qualquer tipo de vínculo empregatício, subordinação, exclusividade ou dependência econômica entre o Indicador e a Natuzza Oficial.
1.2. O Indicador atua como parceiro comercial independente, tendo total autonomia de horários, locais de trabalho e métodos de divulgação, desde que respeitados os termos deste regulamento.
1.3. É de inteira responsabilidade do Indicador o custeio de suas atividades (internet, telefone, deslocamentos, etc.), não cabendo à Natuzza Oficial qualquer reembolso de despesas.
2. DO CADASTRO E CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO
2.1. O cadastro é gratuito. O Indicador deve fornecer dados verídicos e manter sua chave PIX atualizada para recebimento.
2.2. Criação do Código: É obrigação do Indicador criar seu código seguindo a regra: Primeiro Nome + 4 últimos dígitos do Celular ou CPF (Ex: Maria1234).
2.3. A correta atribuição da venda depende exclusivamente da inserção deste código pelo cliente no momento da compra. Caso o código não seja informado ou esteja incorreto, a Natuzza Oficial não se responsabiliza pelo processamento da comissão.
3. DA ESTRUTURA DE COMISSIONAMENTO E BÔNUS
3.1. Comissão Base: O Indicador receberá 10% de comissão sobre o valor de cada pote de Mega Chá vendido (Valor base: R$ 139,00), resultando em R$ 13,90 por unidade.
3.2. Bônus Extra (Meta): Caso o Indicador atinja a venda de 300 potes dentro de um mês civil (30 dias), receberá um bônus adicional fixo de R$ 600,00, além das comissões do mês vigente.
3.3. Tabela de Progressão: Os ganhos seguem a tabela oficial da empresa, progredindo conforme o volume de vendas mensal, conforme imagem, abaixo a este regulamento.
4. DA RECORRÊNCIA E MANUTENÇÃO DA CARTEIRA
4.1. Regra de Fidelidade: O cliente indicado fica atrelado ao código do Indicador para compras futuras.
4.2. Condição de Permanência (Atividade Mínima): Para manter o direito à comissão de recorrência sobre sua carteira de clientes, o Indicador deverá captar, no mínimo, 5 (cinco) novos indicados mensalmente.
4.3. Perda de Recorrência por Inatividade do Cliente: Caso um cliente indicado deixe de efetuar compras do Mega Chá, o Indicador perderá o direito à comissão de recorrência especificamente sobre esse cliente.
4.4. Perda de Recorrência por Inatividade do Indicador: O não cumprimento da meta mínima de 5 novos indicados por mês resultará na suspensão das comissões de recorrência da carteira antiga, até que a meta de novos cadastros seja restabelecida.
5. DO PLANO DE CARREIRA (NÍVEL MASTER)
5.1. Ao atingir a marca histórica de 1.000 potes vendidos, o Indicador será promovido ao nível de Revendedor Oficial Natuzza.
5.2. Nesta categoria, o parceiro passará a ter acesso a preços de atacado e novas margens de lucro, sujeitas a contrato específico de revenda.
6. PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO (CLÁUSULA RESTRITIVA)
6.1. Período de Apuração: Os pagamentos referem-se a todas as vendas identificadas com o código do Indicador dentro do mês vigente de análise.
6.2. Data de Pagamento: O crédito será realizado no segundo dia útil do mês subsequente ao mês de apuração.
6.3. Titularidade do PIX: A chave PIX deve obrigatoriamente estar vinculada ao CPF/Nome do Indicador cadastrado. Caso a chave esteja errada ou pertença a terceiros, a Natuzza Oficial não realizará o pagamento. O Indicador deverá regularizar seus dados para receber em ciclos futuros, não cabendo retroativos por erro do parceiro.
6.4. Conferência e Recibo:
• A Natuzza enviará via WhatsApp os valores apurados para conferência do Indicador.
• Após a conferência, o Indicador deverá preencher o Recibo Modelo Padrão Natuzza.
• O Indicador deve tirar uma foto do recibo (bem dimensionada, nítida e visível) e enviá-la para: [email protected].
6.5. Condição Obrigatória: A comissão só será liberada e paga se a foto do recibo estiver nas condições solicitadas. Recibos ilegíveis ou não enviados invalidam o pagamento do período.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS E ALTERAÇÕES
7.1. Alterações Unilaterais: A Natuzza Oficial reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este regulamento e suas tabelas de ganhos a qualquer momento, visando a manutenção da legalidade das políticas internas e a viabilidade do negócio.
7.2. Ética Comercial: É proibido o uso de SPAM, práticas enganosas ou qualquer conduta que fira a imagem da Natuzza Oficial. O descumprimento resultará no banimento imediato do programa e perda de comissões pendentes.
7.3. Privacidade: Os dados dos Indicadores são protegidos conforme nossa Política de Privacidade e serão utilizados estritamente para fins de gestão do programa de parcerias.
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Natuzza Comercio Online Ltda
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